Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2346, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO TEATRAL ACTO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Grupo Teatral Acto.Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTAGovernador
PROJETO ROMEU E JULIETA
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segunda-feira, 10 de outubro de 1994
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